Prazos da RoHS brasileira por substância
Cada substância restrita pela Resolução CONAMA 516/2026 tem o seu prazo. Veja quais já valem, quais vencem primeiro e como as datas foram contadas.
Por Econf · atualizado em · conferido com o texto oficial da Resolução CONAMA nº 516, de 8 de julho de 2026
O essencial
- A Resolução foi publicada e entrou em vigor em 10 de julho de 2026. Os prazos correm a partir dessa data.
- PBB e PBDE valem desde a entrada em vigor.
- Mercúrio: 180 dias. Cádmio, cromo hexavalente e chumbo: 3 anos. Quatro ftalatos: 4 anos.
- Os limites são de 0,1% por massa de material homogêneo, exceto o cádmio, com 0,01%.
Prazo de cada substância
As dez substâncias do art. 4º, com o prazo escrito como na Resolução e a data pela conta simples.
| Substância | Limite | Prazo | Data pela conta simples |
|---|---|---|---|
| Bifenilas polibromadas (PBB) art. 4º, inciso I | 0,1% | A partir da entrada em vigor da Resolução | 10 de julho de 2026 |
| Éteres difenílicos polibromados (PBDE) art. 4º, inciso II | 0,1% | A partir da entrada em vigor da Resolução | 10 de julho de 2026 |
| Mercúrio (Hg) art. 4º, inciso III | 0,1% | 180 dias, a contar da entrada em vigor | 6 de janeiro de 2027 |
| Cádmio (Cd) art. 4º, inciso IV | 0,01% | 3 anos, a contar da publicação | 10 de julho de 2029 |
| Cromo hexavalente (Cr VI) art. 4º, inciso V | 0,1% | 3 anos, a contar da publicação | 10 de julho de 2029 |
| Chumbo (Pb) art. 4º, inciso VI | 0,1% | 3 anos, a contar da publicação | 10 de julho de 2029 |
| Ftalato de di(2-etil-hexila) (DEHP) art. 4º, inciso VII | 0,1% | 4 anos, a contar da publicação | 10 de julho de 2030 |
| Ftalato de benzila e butila (BBP) art. 4º, inciso VIII | 0,1% | 4 anos, a contar da publicação | 10 de julho de 2030 |
| Ftalato de dibutila (DBP) art. 4º, inciso IX | 0,1% | 4 anos, a contar da publicação | 10 de julho de 2030 |
| Ftalato de di-isobutila (DIBP) art. 4º, inciso X | 0,1% | 4 anos, a contar da publicação | 10 de julho de 2030 |
Cronograma
Entrada em vigor
PBB, PBDE
180 dias depois
Mercúrio
3 anos depois
Cádmio, Cromo hexavalente, Chumbo
4 anos depois
DEHP, BBP, DBP, DIBP
Em até 180 dias da publicação, o Ministério do Meio Ambiente também deve publicar a lista inicial de isenções, os procedimentos para pedi-las e a documentação técnica mínima (arts. 27 a 29).
Como a contagem foi feita
A Resolução diz "a contar da entrada em vigor" e "a contar da publicação", e ambas caem em 10 de julho de 2026 (art. 31). Para as datas acima foi usada a regra geral do Código Civil (art. 132): prazos em dias excluem o dia do começo e incluem o do vencimento; prazos em anos vencem no dia de igual número do início.
É uma conta simples, para orientação. A contagem formal de um prazo é matéria jurídica: confirme a data de cada marco com o jurídico da empresa.
Exceções e regras que mudam o prazo
- Produto projetado e fabricado antes dos prazos. O art. 4º, § 2º, inciso I, afasta a restrição para equipamentos, fios, cabos e peças de reposição colocados no mercado que tenham sido projetados e fabricados antes dos prazos. O alcance dessa regra deve ser confirmado com o jurídico.
- Isenção temporária. Equipamentos que se beneficiem de isenção temporária (art. 5º) também ficam fora da restrição durante a isenção.
- Mercúrio. Deve-se observar também o Decreto nº 9.470/2018, adotando a norma mais restritiva (art. 4º, § 3º).
- Outras normas. Se outra norma já regula alguma das substâncias de forma mais restritiva, vale a mais restritiva (art. 4º, § 4º).
- Cadastro. Ao fim de cada prazo de adequação, o fabricante ou importador atualiza o cadastro e emite autodeclaração atualizada (art. 11, parágrafo único).
Como se preparar
- Liste os produtos e as estruturas (BOM) e identifique os materiais que podem conter as dez substâncias.
- Comece pelos prazos mais próximos: PBB, PBDE e mercúrio.
- Peça declaração ou laudo de cada fornecedor, com data de validade.
- Registre o que falta (documento ausente, valor acima do limite, fornecedor sem cadastro) com responsável e prazo.
- Guarde as evidências de forma que seja possível recuperar a versão usada em cada decisão.
Veja no guia da RoHS brasileira o que a Resolução pede de cada empresa e, na página inicial, como o Econf organiza esse caminho da BOM ao dossiê.
Perguntas frequentes
Qual substância tem o prazo mais curto?
PBB e PBDE: valem a partir da entrada em vigor da Resolução, em 10 de julho de 2026 (art. 4º, § 1º, inciso I).
Qual é o prazo do mercúrio?
Cento e oitenta dias a contar da entrada em vigor (art. 4º, § 1º, inciso II). Pela conta simples, o prazo chega a 6 de janeiro de 2027. No caso do mercúrio, a Resolução manda observar também o Decreto nº 9.470/2018 e adotar a norma mais restritiva (art. 4º, § 3º).
Qual é o prazo do chumbo, do cádmio e do cromo hexavalente?
Três anos a contar da publicação (art. 4º, § 1º, inciso III). Pela conta simples, 10 de julho de 2029. Os limites são 0,1% para chumbo e cromo hexavalente e 0,01% para cádmio.
Qual é o prazo dos ftalatos?
Quatro anos a contar da publicação (art. 4º, § 1º, inciso IV), ou seja, 10 de julho de 2030 pela conta simples. Vale para DEHP, BBP, DBP e DIBP, com limite de 0,1% cada.
Produto fabricado antes do prazo precisa ser adequado?
O art. 4º, § 2º, inciso I, afasta a restrição para equipamentos, fios, cabos e peças de reposição colocados no mercado que tenham sido projetados e fabricados antes dos prazos. O alcance exato dessa regra deve ser confirmado com o jurídico da empresa.
Dá para pedir mais prazo?
A Resolução prevê isenções temporárias para aplicações específicas (art. 5º), concedidas pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. Não é uma prorrogação geral: depende de pedido e de decisão do Ministério.
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Fontes oficiais: Texto no Diário Oficial da União (abre em nova aba) Resolução no portal do CONAMA (abre em nova aba)
Conteúdo informativo, que não substitui o texto oficial nem a análise jurídica. Confirme prazos e enquadramento com o jurídico da empresa.